Páginas

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Solidariedade a Lúcio Flávio Pinto




Fui lá. Vocês ainda não foram? Pois então vão!


E assinem o manifesto de solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto.


Os magnatas da imprensa brasileira fazem muito mal ao país com seus chefes de redação fantoches, com suas quintandas de toma-lá-dá-cá, com seus lobbies para acabar com a profissão de jornalista e contratar puxa-sacos e com a compra de políticos e juízes para atuarem como tratores sobre aqueles que ousam desmascará-los.

Ao bom jornalista temos obrigação de prestar nossa solidariedade. Prestamos e recebemos, com orgulho, a seguinte resposta do Lúcio, que tomo a liberdade de publicar aqui:



Caro amigo

Nada existe de mais subversivo do que a poesia. Logo que chegam ao poder os ditadores tratam logo de mandar prender os poetas. Depois, os jornalistas. Poesia e jornalismo juntos significa vida. A vida que se vive arriscando-se, desafiando os ditadores. Os que assumem o poder político ou os que querem controlar as mentes e os destinos. Viajo na insubmissão da poesia com a sua ajuda e solidariedade. Muito obrigado.
Grande abraço, Lúcio Flávio Pinto

Aproveitem e leiam o excelente artigo Os Ditadores e os Poetas, no Jornal Pessoal, de 1º de junho de 2009.
E pra não dizer que não falei de flores, vamos ouvir Drummond:

Congresso Internacional do Medo

Provisoriamente não cantaremos o amor,
que se refugiou mais abaixo dos subterrâneos.
Cantaremos o medo, que esteriliza os abraços,
não cantaremos o ódio porque esse não existe,
existe apenas o medo, nosso pai e nosso companheiro,
o medo grande dos sertões, dos mares, dos desertos,
o medo dos soldados, o medo das mães, o medo das igrejas,
cantaremos o medo dos ditadores, o medo dos democratas,
cantaremos o medo da morte e o medo de depois da morte,
depois morreremos de medo
e sobre nossos túmulos nascerão flores amarelas e medrosas.

Carlos Drummond de Andrade

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Mario Benedetti - Por que cantamos


A minha solidariedade a esse amigo que não conheço, Lúcio Flávio Pinto, vai em forma de um poema de um outro amigo, Mario Benedetti, que também não conheci, falecido recentemente. (Yo tengo tantos hermanos/Que no los puedo contar - Atahualpa Yupanqui)

Por que cantamos

Se cada hora vem com sua morte
se o tempo é um covil de ladrões
os ares já não são tão bons ares
e a vida é nada mais que um alvo móvel

você perguntará por que cantamos

se nossos bravos ficam sem abraço

a pátria está morrendo de tristeza
e o coração do homem se fez cacos
antes mesmo de explodir a vergonha

você perguntará por que cantamos

se estamos longe como um horizonte

se lá ficaram as árvores e céu
se cada noite é sempre alguma ausência
e cada despertar um desencontro

você perguntará por que cantamos

cantamos porque o rio esta soando

e quando soa o rio / soa o rio
cantamos porque o cruel não tem nome
embora tenha nome seu destino

cantamos pela infância e porque tudo

e porque algum futuro e porque o povo
cantamos porque os sobreviventes
e nossos mortos querem que cantemos

cantamos porque o grito só não basta

e já não basta o pranto nem a raiva
cantamos porque cremos nessa gente
e porque venceremos a derrota

cantamos porque o sol nos reconhece

e porque o campo cheira a primavera
e porque nesse talo e lá no fruto
cada pergunta tem a sua resposta

cantamos porque chove sobre o sulco
e somos militantes desta vida
e porque não podemos nem queremos
deixar que a canção se torne cinzas.

Mario Benedetti
Poema extraído do site :
http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=10056

AO CARO LEITOR

Reproduzo abaixo a carta do Lúcio Flávio Pinto aos seus leitores do Jornal Pessoal, indignado, como ficamos todos nós que o admiramos.

AO CARO LEITOR

Li com estupefação, perplexidade e indignação a sentença que ontem me impôs o juiz Raimundo das Chagas, titular da 4ª vara cível de Belém do Pará. Ao fim da leitura da peça, perguntei-me se o magistrado tem realmente consciência do significado do poder que a sociedade lhe delegou para fazer justiça, arbitrando os conflitos, apurando a verdade e decidindo com base na lei, nas evidências e provas contidas nos autos judiciais, assim como no que é público e notório na vida social. Ou, abusando das prerrogativas que lhe foram conferidas para o exercício da tutela judicial, utiliza esse poder em benefício de uma das partes e em detrimento dos direitos da outra parte.
O juiz deliberou sobre uma ação cível de indenização por dano moral que contra mim foi proposta, em 2005, pelos irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, donos da maior corporação de comunicação do norte do país, o Grupo Liberal, afiliado à Rede Globo de Televisão. O pretexto da ação foi um artigo que escrevi para um livro publicado na Itália e que reproduzi no meu Jornal Pessoal, em setembro daquele ano.
O magistrado acolheu integralmente a inicial dos autores. Disse que, no artigo, ofendi a memória do fundador do grupo de comunicação, Romulo Maiorana, já falecido, ao dizer que ele atuou como contrabandista em Belém na década de 50. Condenou-me a pagar aos dois irmãos indenização no valor de 30 mil reais, acrescida de juros e correção monetária, além de me impor o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados pelo máximo permitido na lei, de 20% sobre o valor da causa.
O juiz também me proibiu de utilizar em meu jornal “qualquer expressão agressiva, injuriosa, difamatória e caluniosa contra a memória do extinto pai dos requerentes e contra a pessoa destes”. Também terei que publicar a carta que os irmãos Maiorana me enviarem, no exercício do direito de resposta. Se não cumprir a determinação, pagarei multa de R$ 30 mil e incorrerei em crime de desobediência.
As penas aplicadas e as considerações feitas pelo juiz para justificá-las me atribuem delitos que não têm qualquer correspondência com os fatos, como demonstrarei.
O juiz alega na sua sentença que escrevi o artigo movido por um “sentimento de revanche” contra os irmãos Maiorana. Isto porque, “meses antes de tamanha inspiração”, me envolvi “em grave desentendimento” com eles.
O “grave desentendimento” foi a agressão que sofri, praticada por um dos irmãos, Ronaldo Maiorana. A agressão foi cometida por trás, dentro de um restaurante, onde eu almoçava com amigos, sem a menor possibilidade de defesa da minha parte, atacado de surpresa que fui. Ronaldo Maiorana teve ainda a cobertura de dois policiais militares, atuando como seus seguranças particulares. Agrediu-me e saiu, impune, como planejara. Minha única reação foi comunicar o fato em uma delegacia de polícia, sem a possibilidade de flagrante, porque o agressor se evadiu. Mas a deliberada agressão foi documentada pelas imagens de um celular, exibidas por emissora de televisão de Belém.
O artigo que escrevi me foi encomendado pelo jornalista Maurizio Chierici, para um livro publicado na Itália. Quando o livro saiu, reproduzi o texto no Jornal Pessoal, oito meses depois da agressão.
Diz o juiz que o texto possui “afirmações agressivas sobre a honra” de Romulo Maiorana pai, tendo o “intuito malévolo de achincalhar a honra alheia”, sendo uma “notícia injuriosa, difamatória e mentirosa”.
A leitura isenta da matéria, que, obviamente, o magistrado não fez, revela que se trata de um pequeno trecho inserido em um texto mais amplo, sobre as origens do império de comunicação formado por Romulo Maiorana. Antes de comprar uma empresa jornalística, desenvolvendo-a a partir de 1966, ele estivera envolvido em contrabando, prática comum no Pará até 1964. Esse fato é de conhecimento público, porque o contrabando fazia parte dos hábitos e costumes de uma região isolada por terra do restante do país. O jornal A Província do Pará, um dos mais antigos do Brasil, fundado em 1876, se referiu várias vezes a esse passado em meio a uma polêmica com o empresário, travada em 1976.
Três anos antes, quando se habilitou à concessão de um canal de televisão em Belém, que viria a ser a TV Liberal, integrada à Rede Globo, Romulo Maiorana teve que usar quatro funcionários, assinando com eles um “contrato de gaveta” para que aparecessem como sendo os donos da empresa habilitada e se comprometendo a repassar-lhe de volta as suas ações quando fosse possível. O estratagema foi montado porque os órgãos de segurança do governo federal mantinham em seus arquivos restrições ao empresário, por sua vinculação ao contrabando, não permitindo que a concessão do canal de televisão lhe fosse destinado. Quando as restrições foram abolidas, a empresa foi registrada em nome de Romulo.
Os documentos comprobatórios dessa afirmação já foram juntados em juízo, nos processos onde os fatos foram usados pelos irmãos Maiorana como pretexto para algumas das 14 ações que propuseram contra mim depois da agressão, na evidente tentativa de inverter os pólos da situação: eu, de vítima, transmutado à condição de réu.
Todos os fatos que citei no artigo são verdadeiros e foram provados, inclusive com a juntada da ficha do SNI (Serviço Nacional de Informações), que, na época do regime militar, orientava as ações do governo. Logo, não há calúnia alguma, delito que diz respeito a atribuir falsamente a prática de crime a alguém.
Quanto ao ânimo do texto, é evidente também que se trata de mero relato jornalístico, uma informação lateral numa reconstituição histórica mais ampla. Não fiz nenhuma denúncia, por não se tratar de fato novo, nem esse era o aspecto central do artigo. Dele fez parte apenas para explicar por que a TV Liberal não esteve desde o início no nome de Romulo Maiorana pai, um fato inusitado e importante, a merecer registro.
O juiz justificou os 30 mil reais de indenização, com acréscimos outros, que podem elevar o valor para próximo de R$ 40 mil, dizendo que a “capacidade de pagamento” do meu jornal “é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhe garante um bom lucro”.
Não há nos autos do processo nada, absolutamente nada para fundamentar as considerações do juiz, nem da parte dos autores da ação. O magistrado não buscou informações sobre a capacidade econômica do Jornal Pessoal, através do meio que fosse: quebra do meu sigilo bancário, informações da Receita Federal ou outra forma de apuração.
O público e notório é exatamente o oposto. Meu jornal nunca aceitou publicidade, que constitui, em média, 80% da fonte de faturamento de uma empresa jornalística. Sua receita é oriunda exclusivamente da sua venda avulsa. A tiragem do jornal sempre foi de 2 mil exemplares e seu preço de capa, há mais de 12 anos, é de 3 reais. Descontando-se as comissões do distribuidor e do vendedor (sobretudo bancas de revista), mais as perdas, cortesias e encalhes, que absorvem 60% do preço de capa, o retorno líquido é de R$ 1,20 por exemplar, ou receita bruta de R$ 2,4 mil por quinzena (que é a periodicidade do jornal). É com essa fortuna que enfrento as despesas operacionais do jornal, como o pagamento da gráfica, do ilustrador/diagramador, expedição, etc. O que sobra para mim, quando sobra, é quantia mais do que modesta.
Assim, o valor da indenização imposta pelo juiz equivale a um ano e meio de receita bruta do jornal. Aplicá-la significaria acabar com a publicação, o principal objetivo por trás dessas demandas judiciais a que sou submetido desde 1992.
Além de conceder a indenização requerida pelos autores para os supostos danos morais que teriam sofrido por causa da matéria, o juiz me proibiu de voltar a me referir não só ao pai dos irmãos Maiorana, mas a eles próprios, extrapolando dessa forma os parâmetros da própria ação. Aqui, a violação é nada menos do que à constituição do Brasil e ao estado democrático de direito vigente no país, que vedam a censura prévia. A ofensa se torna ainda mais grave e passa a ter amplitude nacional e internacional.
Finalmente, o magistrado me impõe acatar o direito de resposta dos irmãos Maiorana, direito que eles jamais exerceram. É do conhecimento público que o Jornal Pessoal publica – todas e por todo – as cartas que lhe são enviadas, mesmo quando ofensivas. Em outras ações, ofereci aos irmãos a publicação de qualquer carta que decidissem escrever sobre as causas, na íntegra. Desde que outra irmã iniciou essa perseguição judicial, em 1992, jamais esse oferecimento foi aceito pelos Maiorana. Por um motivo simples: eles sabem que não têm razão no que dizem, que a verdade está do meu lado. Não querem o debate público. Seu método consiste em circunscrever-me a autos judiciais e aplicar-me punição em circuito fechado.
Ao contrário do que diz o juiz Raimundo das Chagas, contrariando algo que é de pleno domínio público, o Jornal Pessoal não tem “bom lucro”. Infelizmente, se mantém com grandes dificuldades, por seus princípios e pelo que é. Mas dispõe de um grande capital, que o mantém vivo e prestigiado há quase 22 anos: é a sua credibilidade. Mesmo os que discordam do jornal ou o antagonizam, reconhecem que o JP só diz o que pode provar. Por assim se comportar desde o início, incomoda os poderosos e os que gostariam de manipular a opinião pública, conforme seus interesses pessoais e comerciais, provocando sua ira e sua represália. A nova condenação é mais uma dessas vinganças. Mas com o apoio da sociedade, o Jornal Pessoal sobreviverá a mais esta provação.



Belém, 7 de julho de 2009

Lúcio Flávio Pinto